Índice
ToggleTributação para Terceiro Setor: Descubra Seus Direitos e Deveres Específicos e Otimize Suas Operações
Descubra como navegar pelas complexidades fiscais do terceiro setor e assegure o cumprimento das obrigações legais enquanto maximiza os benefícios tributários para sua organização.
A tributação para o terceiro setor no Brasil é um tema repleto de particularidades que visam facilitar e promover as atividades de organizações sem fins lucrativos, como ONGs, associações e fundações.
Essas entidades, voltadas ao impacto social, podem usufruir de isenções e imunidades fiscais, mas precisam cumprir rigorosos requisitos legais para manter esses benefícios.
Neste artigo, vamos detalhar os principais direitos e deveres tributários do terceiro setor, abordando os tributos aplicáveis, certificações essenciais e dicas para garantir a conformidade fiscal e o fortalecimento da atuação social.
Confira!
O que caracteriza o terceiro setor e suas isenções fiscais
O terceiro setor é composto por organizações privadas, sem fins lucrativos, que visam gerar impacto social em áreas como educação, saúde, meio ambiente, cultura, entre outras.
Diferente de empresas comerciais, essas entidades dependem de doações, parcerias e apoios governamentais para financiar suas operações, sendo um pilar importante no auxílio a comunidades e causas sociais.
Isenções e imunidades tributárias: principais vantagens
Para promover o trabalho dessas instituições, o governo concede isenções e imunidades tributárias. As principais incluem:
- Imunidade de impostos: entidades de assistência social, educacional e de saúde, por exemplo, têm imunidade sobre impostos federais como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que cumpram certos requisitos legais.
- Isenção de contribuições: as organizações também podem obter isenções de contribuições sociais, como o PIS e o Cofins, fundamentais para o alívio financeiro dessas instituições.
Esses benefícios reduzem a carga tributária e direcionam mais recursos para o desenvolvimento dos projetos sociais.
Requisitos para a isenção tributária do terceiro setor
Nem todas as entidades do terceiro setor automaticamente se qualificam para as isenções.
Há requisitos que devem ser cumpridos, especialmente em relação ao cumprimento dos princípios de transparência e finalidade social.
Esses requisitos estão divididos em diversas categorias:
-
Certificações exigidas para imunidades fiscais
A obtenção da isenção ou imunidade depende da posse de certificados específicos, como o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), que é concedido pelo governo federal e comprova que a entidade é beneficente.
Este certificado é necessário para organizações que buscam isenção da contribuição à seguridade social.
Além disso, as instituições devem respeitar as regulamentações sobre a aplicação dos recursos, garantindo que os fundos sejam utilizados exclusivamente para finalidades institucionais e não sejam distribuídos entre os membros.
-
A importância da prestação de contas
Para manter a regularidade fiscal, é essencial que as organizações do terceiro setor realizem a prestação de contas anualmente.
A transparência é um fator obrigatório para assegurar a continuidade dos benefícios tributários. Essa prestação de contas inclui:
- Relatórios financeiros detalhados;
- Comprovação de destinação dos recursos;
- Demonstrativos de resultados e balanços.
A não conformidade com essas exigências pode resultar na perda da isenção tributária e no aumento das obrigações fiscais.
Principais tributos que incidem no terceiro setor
Embora o terceiro setor possua diversas isenções, ele ainda precisa cumprir com algumas obrigações tributárias.
Existem impostos que podem incidir sobre essas instituições, dependendo da sua área de atuação e do cumprimento dos requisitos de isenção.
Abaixo estão os principais tributos que ainda podem ser exigidos:
Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Para organizações que não possuem a certificação CEBAS, a tributação pelo Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem ser exigidas.
Essas entidades devem calcular e declarar o IRPJ e CSLL anualmente, conforme as regras da Receita Federal.
Contribuição para o PIS e Cofins
O PIS e a Cofins são contribuições voltadas ao financiamento da seguridade social e também são aplicáveis a determinadas entidades, especialmente àquelas que exercem atividades comerciais para arrecadar fundos.
Essas contribuições são calculadas sobre a receita bruta e podem ser reduzidas para organizações que comprovem a aplicação dos recursos em atividades sociais.
ISS e IPTU
As entidades do terceiro setor podem ser isentas do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que os imóveis ou serviços sejam diretamente utilizados em suas atividades sociais.
Cada município tem normas específicas, e a organização deve solicitar a isenção junto à prefeitura local.
Expert Easy Contabilidade: Conformidade Tributária e Suporte Fiscal Completo para o Terceiro Setor!
Garanta que sua organização do terceiro setor esteja em plena conformidade tributária e aproveite ao máximo os benefícios fiscais com o apoio especializado da Expert Easy Contabilidade.
Nossa equipe entende as complexidades das isenções e obrigações do terceiro setor, oferecendo consultoria personalizada para manter suas certificações e transparência fiscal.
Fortaleça sua missão social e evite problemas com o fisco – conte com a Expert Easy para cuidar da sua contabilidade com excelência!
fale com um de nossos especialistas